sexta-feira, 17 de agosto de 2012





TCEPR - ONG de Curitiba deverá devolver R$ 612 mil ao Estado Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná Gestor da entidade à época terá de restituir recursos solidariamente e recolher multa. Outras duas entidades - uma das quais de Ponta Grossa - tiveram prestação de contas de convênio reprovadas. Cabe recurso das decisões  Os membros da Primeira Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) votaram pela irregularidade das contas prestadas pelo Instituto Paranaense da Juventude. A reprovação aconteceu pela falta de comprovação da aplicação de R$ 612.888,00, repassados pela Fundação Araucária em 2010, para implementar o “Centro de Difusão de Ciência e Tecnologia de Curitiba e Região Metropolitana: Tecnologias Sociais e Urbanas - Um Caminho para Sustentabilidade”.

O TCE detectou a ausência de documentos, entre os quais a comprovação de cumprimento dos objetivos emitido pela entidade que repassou os recursos e ausência de defesa por parte do gestor à época, Maurício Santos da Luz. Por isso, o relator, conselheiro Caio Soares, determinou o recolhimento integral dos recursos ao Tesouro do Estado. Também aplicou multa, no valor de R$ 130,85. Os valores devem ser recolhidos em 30 dias. O nome de Luz foi incluído na relação de gestores com contas irregulares, atendendo ao disposto na legislação eleitoral.

Falta de documentos
Na mesma sessão, os integrantes da Câmara desaprovaram as contas da Apae de Curitiba relativas a repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, durante o ano de 2010. O repasse de recursos públicos, no valor de R$ 52.500,00, teve como objeto o atendimento a 35 pessoas com deficiência mental leve ou moderada.

O gestor da Apae à época, José Diniewicz, foi intimado a apresentar defesa com a exibição de documentos comprobatórios dos gastos, mas não respondeu à intimação, sendo julgado à revelia. A sucessora, Joana Estela Defani Gulin, foi intimada a apresentar a documentação referente ao convênio. Mesmo com a apresentação de novos documentos, foi constatada a falta de extratos bancários, obrigatórios para a comprovação dos gastos. O ex-gestor foi multado em R$ 130,00.

A Associação Pontagrossense de Portadores das Deformidades Faciais também teve sua prestação de contas de convênio desaprovada pela Câmara. O recurso, no valor de R$ 77.281,00, repassado pela Secretaria de Estado da Educação, teve como objeto a prestação de educação básica para alunos com necessidades especiais.

Ausência de informações essenciais à análise dos gastos e comprovação da correta destinação dos recursos aos fins para os quais foram repassados ensejaram a desaprovação. A ex-gestora da associação, Maria Aparecida Diniz, também deve figurar na relação dos agentes com contas irregulares, para fins de negativa de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

De todas as decisões, cabe recurso.

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