A
Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação
CASA) não poderá exigir a colocação da Classificação Internacional de
Doença (CID) nos atestados médicos apresentados por seus empregados. Ao
exigir esta informação, a instituição estaria violando a intimidade do
funcionário, pois existem limites ao direito de informação sobre o
estado de saúde. A condenação, dada pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende ao pedido feito em Ação Civil Pública ajuizado pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação. |
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, 16.08.2012
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