sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Lei dos Juizados Especiais: 20 anos de um marco na Justiça brasileira

Lei dos Juizados Especiais: 20 anos de um marco na Justiça brasileira
SETEMBRO/2015 03 Daniele Hostalácio
Exercício da cidadania Ao todo, existem hoje em Minas Gerais 94 unidades, onde atuam160 juízes – 16 dessas unidades encontram-se na capital, com 41 juízes em atuação. Dados dos relatórios anuais de movimentação processual do TJMG, de 1997 a 2014, indicam que os Juizados Especiais em Minas julgaram mais de 9 milhões de casos no período. Apenas em 2014, foram quase 700 mil casos julgados por meio da Justiça especial. “Os Juizados Especiais representaram um marco para o Judiciário do País. Eles reforçaram, no âmbito da Justiça brasileira, a possibilidade da solução de conflitos não apenas pela via litigiosa, mas também, e principalmente, por meio do acordo. Nesse sentido, eles têm exercido papel fundamental na construção de uma sociedade mais harmoniosa”, destaca o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, que preside o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais. Para o juiz Marcelo Fioravante, coordenador dos Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte, a Justiça especial representou também um Um divisor de águas na história da Justiça brasileira. Assim é reconhecida a Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais no Brasil. A legislação, à qual se atribui o mérito de ter democratizado e desburocratizado o acesso ao Judiciá­ rio, aproximando-o dos cidadãos, completa 20 anos neste mês de setembro. Em meio às comemorações das duas décadas de seu surgimento, uma série de reflexões sobre os Juizados Especiais toma conta dos tribunais de justiça brasileiros. A ideia é revitalizar essa Justiça especial, reforçando os valores que a sustentam. Os Juizados Especiais nasceram em resposta à Constituição de 1988, que determinou aos Estados e à União a criação de uma Justiça Especial. O desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Fernandes Filho, um dos idealizadores da Lei 9.099/1995, lembrou em palestra, ainda na instala­ ção dos Juizados Especiais no Distrito Federal, que a proliferação dessas unidades em todo o País foi resultado, sobretudo, do esforço do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Foi em 1996 que os primeiros Juizados Especiais efetivamente surgiram. Institucional marco para o exercício da cidadania no Brasil. “Foi o primeiro passo no sentido de aproximar, efetivamente, a Justiça da população. Os Juizados Especiais representam o que há de mais moderno em termos de legislação processual, pois ampliaram o acesso à Justiça através de um procedimento singelo que enfatiza a informalidade, a simplicidade, a oralidade e a efetividade da tutela jurisdicional”, ressaltou. De acordo com o magistrado, com os Juizados Especiais, “dispensou-se a necessidade de assistência de um advogado para ações de até 20 salários mí­ nimos, foram limitadas as hipóteses recursais, as sentenças ganharam executoriedade imediata, independentemente da interposição de recursos, proibiu-se a intervenção de terceiros. Assim, a Lei 9.099 representou um avanço nunca experimentado na legislação processual, e os resultados demonstram que esse modelo tem sido bastante exitoso”, afirmou. Aderindo às celebrações em torno dos 20 anos da lei, o TJMG criou um projeto para a realização de mutirões de prolação de sentenças nos Juizados Especiais de algumas comarcas e intervenções localizadas – uma série de ações concentradas em comarcas mineiras com expressivo represamento de processos de competência dos Juizados Especiais. De 31 de agosto a 11 deste mês, estão recebendo a intervenção localizada, em datas variadas, as comarcas de Montes Claros, Betim, Contagem, Pirapora, Curvelo e São João del-Rei. Na avaliação de Marcelo Fioravante, o maior desafio a ser enfrentado pelos Juizados Especiais em Minas, nos próximos anos, é o de se reestruturar para fazer frente à crescente demanda. “Por isso, o TJMG tem priorizado projetos relevantes, voltados para o incremento da eficiência, como a implementação dos juízes leigos, a ampliação do processo eletrônico, a implementação da conciliação dos Juizados Especiais fazendários, o estímulo à conciliação pré-processual, a instituição do sistema audiovisual de gravação de audiências, o monitoramento dos grandes demandados e das ações repetitivas”, conta. O objetivo da série de iniciativas, de acordo com o magistrado, é um só: permitir que os Juizados Especiais continuem usufruindo da posição de destaque e do alto grau de confiabilidade que possuem junto à população brasileira.

http://www.tjmg.jus.br/data/files/5D/D7/2F/EF/8F29F41021E4E7F4EC4E08A8/TJMG%20Informativo%20-%20Setembro.pdf

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