Lei dos Juizados Especiais: 20 anos
de um marco na Justiça brasileira
SETEMBRO/2015 03
Daniele Hostalácio
Exercício da cidadania
Ao todo, existem hoje em Minas Gerais
94 unidades, onde atuam160 juízes – 16
dessas unidades encontram-se na capital,
com 41 juízes em atuação. Dados
dos relatórios anuais de movimentação
processual do TJMG, de 1997 a 2014,
indicam que os Juizados Especiais em
Minas julgaram mais de 9 milhões de casos
no período. Apenas em 2014, foram
quase 700 mil casos julgados por meio
da Justiça especial.
“Os Juizados Especiais representaram
um marco para o Judiciário
do País. Eles reforçaram, no âmbito da
Justiça brasileira, a possibilidade da solução
de conflitos não apenas pela via
litigiosa, mas também, e principalmente,
por meio do acordo. Nesse sentido,
eles têm exercido papel fundamental
na construção de uma sociedade mais
harmoniosa”, destaca o presidente do
TJMG, desembargador Pedro Bitencourt,
que preside o Conselho de Supervisão
e Gestão dos Juizados Especiais.
Para o juiz Marcelo Fioravante,
coordenador dos Juizados Especiais
da comarca de Belo Horizonte, a Justiça
especial representou também um
Um divisor de águas na história da
Justiça brasileira. Assim é reconhecida
a Lei 9.099/1995, que criou os Juizados
Especiais no Brasil. A legislação, à qual
se atribui o mérito de ter democratizado
e desburocratizado o acesso ao Judiciá
rio, aproximando-o dos cidadãos, completa
20 anos neste mês de setembro.
Em meio às comemorações das duas
décadas de seu surgimento, uma série
de reflexões sobre os Juizados Especiais
toma conta dos tribunais de justiça
brasileiros. A ideia é revitalizar essa Justiça
especial, reforçando os valores que
a sustentam.
Os Juizados Especiais nasceram
em resposta à Constituição de 1988,
que determinou aos Estados e à União
a criação de uma Justiça Especial. O
desembargador aposentado e ex-presidente
do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) José Fernandes Filho,
um dos idealizadores da Lei 9.099/1995,
lembrou em palestra, ainda na instala
ção dos Juizados Especiais no Distrito
Federal, que a proliferação dessas unidades
em todo o País foi resultado, sobretudo,
do esforço do Colégio de Presidentes
de Tribunais de Justiça do Brasil.
Foi em 1996 que os primeiros Juizados
Especiais efetivamente surgiram.
Institucional
marco para o exercício da cidadania no
Brasil. “Foi o primeiro passo no sentido
de aproximar, efetivamente, a Justiça
da população. Os Juizados Especiais
representam o que há de mais moderno
em termos de legislação processual,
pois ampliaram o acesso à Justiça através
de um procedimento singelo que
enfatiza a informalidade, a simplicidade,
a oralidade e a efetividade da tutela jurisdicional”,
ressaltou.
De acordo com o magistrado, com
os Juizados Especiais, “dispensou-se a
necessidade de assistência de um advogado
para ações de até 20 salários mí
nimos, foram limitadas as hipóteses recursais,
as sentenças ganharam executoriedade
imediata, independentemente
da interposição de recursos, proibiu-se
a intervenção de terceiros. Assim, a Lei
9.099 representou um avanço nunca
experimentado na legislação processual,
e os resultados demonstram que
esse modelo tem sido bastante exitoso”,
afirmou.
Aderindo às celebrações em torno
dos 20 anos da lei, o TJMG criou um
projeto para a realização de mutirões
de prolação de sentenças nos Juizados
Especiais de algumas comarcas e
intervenções localizadas – uma série
de ações concentradas em comarcas
mineiras com expressivo represamento
de processos de competência dos
Juizados Especiais. De 31 de agosto a
11 deste mês, estão recebendo a intervenção
localizada, em datas variadas,
as comarcas de Montes Claros, Betim,
Contagem, Pirapora, Curvelo e São
João del-Rei.
Na avaliação de Marcelo Fioravante,
o maior desafio a ser enfrentado
pelos Juizados Especiais em Minas, nos
próximos anos, é o de se reestruturar
para fazer frente à crescente demanda.
“Por isso, o TJMG tem priorizado projetos
relevantes, voltados para o incremento
da eficiência, como a implementação
dos juízes leigos, a ampliação do
processo eletrônico, a implementação
da conciliação dos Juizados Especiais
fazendários, o estímulo à conciliação
pré-processual, a instituição do sistema
audiovisual de gravação de audiências,
o monitoramento dos grandes demandados
e das ações repetitivas”, conta.
O objetivo da série de iniciativas,
de acordo com o magistrado, é um só:
permitir que os Juizados Especiais continuem
usufruindo da posição de destaque
e do alto grau de confiabilidade que
possuem junto à população brasileira.
http://www.tjmg.jus.br/data/files/5D/D7/2F/EF/8F29F41021E4E7F4EC4E08A8/TJMG%20Informativo%20-%20Setembro.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário