quinta-feira, 28 de novembro de 2013
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
http://www.secretariageral.gov.br/mrosc/historico-1
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Histórico
Em 2010, um grupo de organizações, movimentos e redes se articulou em umaPlataforma para um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, que apontou necessidade de aprimoramentos nos atos legais e institucionais vigentes. A presidenta Dilma Rousseff, por meio do Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, criou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para que, em conjunto com a sociedade civil, fossem elaboradas propostas e análises sobre o tema. O GTI foi coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e contou com a participação da Casa Civil, Controladoria Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Justiça (MJ), Ministério da Fazenda (MF), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de 14 organizações da sociedade civil com representatividade nacional.
No final de 2011, foi realizado um Seminário Internacional sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que possibilitou a elaboração de propostas concretas para o Plano de Ação do GTI. As ações foram agrupadas nos três eixos que hoje compõem a agenda do MROSC: contratualização, financiamento e certificação. Orelatório final do Grupo de Trabalho apresentou propostas de mudança na legislação referente às parcerias, apontou a necessidade de disseminar conhecimentos sobre o universo das organizações, ampliar a oferta de capacitação a gestores e entidades e uniformizar entendimentos. Ao final, consolidou uma minuta de projeto de lei para subsidiar o Legislativo sobre o tema.
Atualmente, há no Congresso Nacional três projetos de lei em destaque, sendo que dois já receberam subsídios do Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral. OPLS 649/2011, em tramitação no Senado Federal, recebeu um substitutivo na Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA) e passou por duas audiências públicas. O outro é o PL 3877/2004 que está em tramitação na Câmara dos Deputadose já foi aprovado no Senado Federal. Recentemente, este PL teve um substitutivoaprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O terceiro, é o Projeto de Lei Complementar 177/2012, também em tramitação na Câmara dos Deputados, com parecer favorável aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e um substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Em relação ao regime de certificação de entidades beneficentes da assistência social (Cebas), em 2013 tramitou no Congresso o Projeto de Lei nº 6149/2013, cujo conteúdo foi também tratado na Medida Provisória nº 620/13. A proposta das alterações foi trabalhada em conjunto com membros do governo federal, parlamentares e sociedade civil buscando aprimorar os prazos e conceitos da Lei do Cebas (Lei 12.101/09).
Para superar os desafios relacionados à agenda do MROSC, a Secretaria-Geral está em permanente diálogo com ministérios, organizações da sociedade civil e especialistas. Nesse sentido, tem apoiado e divulgado a produção de uma série deartigos, estudos e pesquisas, para ajudar a difundir o conhecimento sobre o universo das organizações e de suas relações de parceria com o governo federal. Entre outros projetos, destaca-se o esforço de sistematização de bases de dados públicos, que deverá gerar uma ferramenta de georreferenciamento do universo das organizações da sociedade civil.
Conheça os resultados do Grupo de Trabalho
- Relatório Final (2012) - Apresenta propostas em relação à contratualização entre Estado e OSCs, soluções para as lacunas existentes na legislação, iniciativas de avanço no conhecimento do universo das organizações e medidas de capacitação e melhor comunicação entre governo e sociedade civil.
- Programação do Seminário Internacional - Programação do Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ocorrido de 9 a 11 de novembro de 2011.
- Plano de Ação - Plano de Ação do Grupo de Trabalho, elaborado a partir das propostas do Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
- Minuta de Projeto de Lei - Minuta de projeto de lei que dispõe sobre normas gerais para a relação de fomento e colaboração entre a Administração Pública Federal e as entidades privadas sem fins lucrativos. Institui o Termo de Fomento e Colaboração.
- Minuta de Proposta de Decreto - Proposta de alteração do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Regula o pagamento da equipe de profissionais das entidades privadas sem fins lucrativos que executa projetos de interesse público mediante convênio.
- Apresentação reunião 24/07/12 - Apresentação utilizada na reunião do Grupo de Trabalho realizada em 24 de julho de 2012
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
sábado, 5 de outubro de 2013
Reflexões de um homem que pensa e sabe o que diz.
Não Sou:- Nem Negro, Nem Homossexual, Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras.Como Faço Para Viver No Brasil Nos Dias Atuais?Na Verdade Eu Sou Branco, Honesto, Professor, Advogado, Contribuinte, Eleitor, Hétero...
E Tudo Isso Para Quê?
Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo!
Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei.
Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?
Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.
(*Ives Gandra da Silva Martins, é um renomado professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).
Para os que desconhecem o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua íntegra:
"Promover O Bem De Todos, Sem Preconceito De Origem, Raça, Sexo, Cor, Idade E Quaisquer Outras Formas De Discriminação."
Meu Nome é:
Ives Gandra da Silva Martins*http://www.google.com.br/url?
domingo, 15 de setembro de 2013
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