sábado, 28 de outubro de 2017



STF proíbe "contrabando legislativo" na tramitação de medidas provisórias

Criado em 15/10/15 19h04 e atualizado em 15/10/15 19h10 
Por André Richter Edição:Jorge Wamburg Fonte:Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (15) inconstitucionais as manobras parlamentares conhecidas como "contrabando legislativo" – a inclusão de emendas que não têm relação com o assunto do texto original - em medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional pela Presidência da República.
O entendimento passa a valer a partir de agora e não afeta as medidas que foram convertidas em lei com base no procedimento proibido pelo Supremo. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Rosa Weber. Para a ministra, as emendas de parlamentares são válidas somente para restringir, adequar ou adaptar assuntos referentes do tema principal da MP, mas não podem desconfigurar o texto original.
“O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade”. argumentou a ministra.
O Supremo julgou a validade da Medida Provisória (MP) 472/2009, a partir de um questionamento da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A MP extinguiu a profissão de técnico em contabilidade, mas também tratava de vários assuntos, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Apesar de entender que o procedimento adotado na conversão da medida em lei foi ilegal,  os ministros validaram a norma, por não ser possível anular as deliberações que ocorreram antes da decisão da Corte.

GOVERNO EXTINGUE PROFISSÃO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

Por JusBrasil-editado p/ Cimberley Cáspio
Um grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão.
Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. Já em 2015, os registros estão sendo concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.
limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi estabelecido por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados que adiante foram confirmadas pelo Senado. E jundo com medidas provisórias importantes, tal matéria foi incluída no meio, enviada ao Executivo,e por decreto, sancionada pela presidente Dilma, que assim, extinguiu a profissão de técnico de contabilidade. Simples assim, sem debate, e tudo na surdina.
– O esdrúxulo decreto, é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.
Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios – em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.
– O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.
Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.
O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, igualmente defendeu a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinados aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.
O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. 
Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi anteriormente derrubada na Justiça. 
Cursos irregulares
Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória quem extinguiu a profissão de técnico, e que essa medida apenas regulamentou medida adotada pela vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.
Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.
Discussão garantida
A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e que a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, disso resultando as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.
– Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.
Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que apesar das deficiências de formação. esse segmento poderia exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também disse que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer à convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que ampliou as exigências sobre os profissionais.
Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedindo a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.
https://esquinadanoticia.wordpress.com/2015/10/22/governo-extingue-profissao-de-tecnico-em-contabilidade/